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€ 2.000.000
2/6/2026
2/9/2026
Horizonte Europa
BOLSAS ERC PLUS
Resultado Esperado:
Objetivos e perfil do Investigador Principal da Bolsa ERC Plus
A Bolsa ERC Plus apoia Investigadores Principais excecionais que abordam um grande desafio científico. As candidaturas a Bolsas ERC Plus devem ser para projetos que não poderiam ser realizados com uma bolsa ERC regular. Os candidatos devem explicar como os objetivos do projeto proposto vão além dos de um projeto ERC regular, por exemplo, porque têm uma visão para transformar o seu campo ou abrir um novo campo de investigação. Académicos em todas as fases da carreira podem candidatar-se a uma Bolsa ERC Plus se tiverem um registo excecional de conquistas científicas na vanguarda do seu campo. A sua liderança intelectual será avaliada em comparação com os seus pares na sua própria fase de carreira.
Espera-se que um investigador possa ser o Investigador Principal de apenas uma Bolsa ERC Plus na sua vida. Os candidatos devem estar cientes de que, todos os anos, apenas cerca de 30 Bolsas ERC Plus podem ser atribuídas em todos os campos e em todas as fases da carreira, em comparação com aproximadamente 1000 Bolsas Starting, Consolidator e Advanced. Este nível de competitividade deve ser tido em conta ao considerar a apresentação de uma candidatura.
Tamanho das Bolsas ERC Plus
As Bolsas ERC Plus podem ser atribuídas até um máximo de EUR 7 000 000 por um mínimo de quatro anos ou quarenta e oito meses e até sete anos ou oitenta e quatro meses. O montante máximo da bolsa não é reduzido pro rata temporis para propostas de menor duração. Não é fornecido financiamento adicional para Bolsas ERC Plus.
A Bolsa ERC Plus é atribuída como uma contribuição de montante fixo único para a totalidade do projeto (discriminada por beneficiários – quando aplicável) com base numa estimativa realista do custo real do projeto, e cobrindo integralmente o trabalho a ser implementado na ação proposta.
Para mais informações, consulte o Programa de Trabalho ERC 2026.
As condições específicas para as bolsas ERC são descritas no Programa de Trabalho ERC 2026 sob o título 'Admissibilidade, Elegibilidade, Restrições de Reapresentação' e nas Regras de Submissão e Avaliação do ERC no âmbito do Horizonte Europa. Uma visão geral é fornecida abaixo:
Admissibilidade: Uma proposta deve ser completa (incluindo todas as secções sob 1.5 Secção de Submissão e Descrição da Proposta do Programa de Trabalho ERC 2026), legível e acessível. Deve ser submetida eletronicamente por um Investigador Principal antes do prazo de candidatura respetivo. Propostas que não cumpram estes critérios ou não incluam uma declaração de apoio (carta de apoio da instituição de acolhimento) podem ser declaradas inadmissíveis.
O conteúdo da proposta deve estar relacionado com os objetivos e com o tipo de bolsa estabelecidos no convite, conforme definido no Programa de Trabalho ERC 2026 (secção 1.1 Objetivos dos Esquemas de Bolsas ERC). Se uma proposta for considerada não relacionada com os objetivos da bolsa ou do convite à apresentação de propostas, será declarada inelegível.
Investigadores Principais Elegíveis: Os esquemas de bolsas ERC estão abertos a investigadores de qualquer idade e nacionalidade, residentes em qualquer parte do mundo no momento da candidatura, e que desejem realizar a sua investigação numa das Instituições de Acolhimento sediadas na UE ou num País Associado (ver Anexo 3 do Programa de Trabalho ERC 2026).
Todos os Investigadores Principais financiados através de uma Bolsa ERC Plus devem dedicar um mínimo de 50% do seu tempo de trabalho num Estado-Membro da UE ou País Associado e um mínimo de 30% do seu tempo de trabalho ao projeto ERC.
Instituição de Acolhimento Elegível: Qualquer tipo de entidade jurídica, pública ou privada, incluindo uma universidade, uma organização de investigação ou uma empresa, pode acolher um Investigador Principal e a sua equipa. A instituição de acolhimento (Entidade Jurídica Candidata) deve contratar e acolher o Investigador Principal por pelo menos a duração do projeto, conforme definido no acordo de subvenção. Deve ser estabelecida num Estado-Membro da UE ou num País Associado (ver Anexo 3 do Programa de Trabalho ERC 2026) como uma entidade jurídica criada ao abrigo da legislação nacional, ou pode ser uma organização de investigação europeia internacional (como CERN, EMBL, etc.), ou qualquer outra entidade criada ao abrigo da legislação da UE. As organizações internacionais com sede num Estado-Membro da UE ou num País Associado serão consideradas estabelecidas nesse Estado-Membro ou País Associado.
Países elegíveis:
Documentos do convite:
Formulário de candidatura padrão (HE ERC PLUS)
Informações para Candidatos ao convite ERC Plus Grants 2026
Guia ERC para Avaliadores por Pares (convite ERC Plus Grants 2026)
Dados Históricos do ERC sobre Custos de Pessoal para Avaliações de Montante Fixo
Regras de Submissão e Avaliação do ERC no âmbito do Horizonte Europa
Acordo de Subvenção Multi e Mono para Subvenções de Montante Fixo
Documentos adicionais:
Regulamento Financeiro da UE 2024/2509
Regras para Validação de Entidade Jurídica, Nomeação de LEAR e Avaliação da Capacidade Financeira
AGA de Subvenções da UE — Acordo de Subvenção Modelo Anotado
Manual Online do Portal de Financiamento e Concursos
Termos e Condições do Portal de Financiamento e Concursos
Declaração de Privacidade do Portal de Financiamento e Concursos
Lista de Países Participantes no Horizonte Europa
Apoio
Caixa de Correio dos Candidatos às Bolsas ERC Plus - para questões relacionadas com o convite.
Manual Online é o seu guia sobre os procedimentos desde a submissão da proposta até à gestão da sua bolsa.