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🏛 AIDES_TERRITOIRES · 📍 FR
Não especificada
8 de agosto de 2023
Não especificada
Mobilidade / transportes / Informação ao viajante, bilhética multimodal, Mobilidade / transportes / Conhecimento da mobilidade
O Regulamento (UE) n.º 2017/1926, de 31 de maio de 2017, relativo à disponibilização de serviços de informação de viagens multimodais em toda a União, define as regras para a abertura de dados. Este regulamento exige que cada Estado-Membro crie um Ponto de Acesso Nacional (PAN) que faça referência a todos os dados de mobilidade necessários para a informação dos viajantes no território. O Decreto 2020-183, de 28 de fevereiro de 2020, publicado no Jornal Oficial de 1 de março, designa a plataforma transport.data.gouv.fr como Ponto de Acesso Nacional (PAN) aos dados de informação multimodal.
O Ponto de Acesso Nacional tem como objetivo disponibilizar informações aos viajantes sobre todos os modos de transporte disponíveis no maior número possível de suportes digitais, através da abertura de dados, e assim facilitar as viagens dos utilizadores, promover a intermodalidade e combater a omnipresença do carro individual.
Destina-se a produtores de dados (autoridades locais, empresas de transporte, etc.) e a reutilizadores de dados (programadores, aplicações de cálculo de itinerários como Mappy, serviços de informação, etc.).
A equipa do Ponto de Acesso Nacional apoia os produtores de dados…