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🏛 Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura Rieti-viterbo · 📍 Lazio
€ 3.000
9 de abril de 2026
15 de dezembro de 2026
Agroalimentar
O que é A Camera di Commercio di Rieti-Viterbo, com o financiamento da Regione Lazio, com o objetivo de apoiar as empresas aderentes à Marca Coletiva TUSCIA VITERBESE e à Marca REA QUALITA’ REATINA nos processos de conhecimento dos mercados italianos e internacionais, prevê a concessão de contribuições a favor das referidas empresas, visando incentivar a participação em feiras agroalimentares de relevância internacional na Itália e no exterior, inseridas no programa de feiras 2026 da Regione Lazio. A quem se destina Podem apresentar candidatura para obter a contribuição as empresas do setor agroalimentar detentoras da Marca Coletiva TUSCIA VITERBESE ou da Marca REA QUALITA’ REATINA, que possuam tal certificação na data de início do evento. Tais empresas devem, além disso, possuir os seguintes requisitos na data de apresentação da candidatura: • ter sede legal ou unidade local inscrita no Registro delle Imprese da Camera di Commercio Rieti-Viterbo; • estar ativas e em conformidade com a inscrição no Registro delle Imprese; • estar em conformidade com o pagamento da taxa anual dos anos 2023-2024-2025; • estar em atividade regular e não estar sujeita a liquidação e/ou a procedimentos concursais como falência, administração controlada, administração extraordinária, acordo de conciliação prévia, liquidação administrativa compulsória, dissolução voluntária, plano de reestruturação de dívidas, estado de crise da empresa ou em qualquer outra …
Contribuição/Fundo perdido
Internacionalização
Agroalimentar
mín. 0 € · máx. 3000 €
mín. 0 € · máx. 6000 €
95.000 €
Serviços, patentes e licenças
ATECO 2025: 01; 10.92; 10.51; 10.52; 10.11; 01.16; 01.15; 01.14; 01.19; 10.91; 01.3; 01.4; 01.1; 01.2; 01.50; 01.13; 01.12; 01.11; 10.13; 10.12; 01.7; 01.5; 01.6; 10; 11; 10.62; 10.61; 10.20; 01.48; 01.47; 01.42; 10.6; 01.41; 10.5; 10.4; 10.3; 01.46; 10.2; 01.45; 10.1; 01.44; 01.43; 10.9; 10.8; 10.7; 10.71; 10.73; 10.72; 10.31; 11.01; 10.32; 01.30; 11.03; 11.02; 11.05; 11.04; 10.39; 11.07; 01.70; 11.06; 10.82; 10.81; 10.84; 10.83; 10.42; 10.86; 10.41; 10.85; 01.28; 01.27; 01.26; 01.25; 01.29; 01.63; 01.62; 01.61; 01.24; 01.23; 11.0; 01.22; 01.21; 10.89
Determinazione per avvio bando contribuzione imprese marchio rea e tuscia viterbese
Convenzione Regione Lazio para a valorização da qualidade e da tipicidade dos produtos agrícolas e agroalimentares do Lazio e para a promoção das Marcas coletivas: variação de orçamento nos termos do art. 12 DPR n. 254/2005
Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura Rieti-viterbo