Objetivo: Ajudar os municípios a realizar obras de reparação dos danos causados por catástrofes naturais excepcionais, reconhecidas por portaria interministerial em instalações ou equipamentos públicos.
Projetos e despesas elegíveis:
- Danos causados por catástrofes naturais em domínio e edifícios públicos.
- Obras realizadas por empresas, compra de materiais/fornecimentos.
Uma ajuda por município e por evento excepcional reconhecido pela portaria de catástrofe natural. A título de exceção e para sinistros de magnitude excepcional, a ajuda regional poderá ser ilimitada. Para a implementação deste dispositivo, é constituído um fundo de intervenção especialmente intitulado “fundo excepcional de ajuda aos municípios afetados por catástrofes naturais”, no limite de 1 milhão de euros por ano. Este dispositivo é complementar às diferentes ajudas existentes em favor dos municípios e, nomeadamente, àquela em favor dos investimentos dos municípios rurais.
Os processos serão recebidos continuamente. Qualquer pedido deve ser objeto de uma carta de intenção e do depósito de um processo de pedido de ajuda (a descarregar) que inclua:
- A portaria de classificação em catástrofe natural,
- Uma estimativa – orçamento – das obras de reparação previstas,
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