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🏛 Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Genova · 📍 Liguria
€ 4.000
14 de setembro de 2026
28 de setembro de 2026
Agricultura, silvicultura e pesca, Agroalimentar, Hotelaria, Outros serviços, Artesanato, Automóveis e outros meios de transporte, Química e Farmacêutica, Comércio, Cultura, Construção, Fornecimento de Energia, Água e Gestão de Resíduos, Eletrónica, ICT, Mecânica, Metalurgia, Móveis, Madeira e Papel, Moda e Têxtil, Restauração, Saúde, Serviços de transporte, Turismo
O que é A iniciativa da Câmara de Comércio, promovida através do seu Punto Impresa Digitale (PID) e em conformidade com o Piano Nazionale Transizione 5.0, visa apoiar os processos de inovação e digitalização do sistema produtivo local através da concessão de contribuições a fundo perdido. A quem se destina O edital destina-se a Micro, Pequenas ou Médias empresas com sede legal e/ou unidades locais na circunscrição territorial da Camera di Commercio di Genova, Inscritas no Registro das Empresas, em dia com o pagamento da taxa anual e conforme indicado no art 4 do edital. O que prevê O investimento mínimo total deverá ser de pelo menos € 1.000. O valor máximo obtível com a contribuição não poderá exceder o valor de € 4.000, ao qual se pode adicionar: - euro 250 para empresas que possuam o rating de legalidade ou a Certificação sobre a Igualdade de Género. O montante máximo do benefício não pode exceder 70% das despesas admissíveis. As contribuições serão concedidas com a aplicação da retenção na fonte de 4%. O benefício prevê a concessão de contribuições a fundo perdido (voucher) para a realização de um projeto coerente com a estratégia do Piano Nazionale Transizione 5.0, para projetos que prevejam a aquisição de: a) tecnologias b) serviços de consultoria e formação conforme previsto pelo art. 2 (âmbitos de intervenção) do edital e de acordo com as características especificadas no art. 7 (Despesas admissíveis e não admissíveis...
Contribuição/Fundo perdido
mín. 700 € · máx. 4000 €
mín. 1000 € · máx. 5800 €
148.000 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti
Camera Commercio di Genova Applicazione dell'art. 18 comma 10 della legge 29.12.1993 n. 580, come modificata dalD.Lgs. 219/2016: incremento del diritto annuale per la realizzazione dei progetti "Doppia transizione: digitale e ecologica", "Internazionalizzazione delle imprese", "Turismo" e "Competitività delle imprese: strumenti e servizi per l'accesso alla finanza" -Triennio 2026 - 2028
Camera Commercio di Genova Aplicação do art. 18 comma 10 da legge 29.12.1993 n. 580, como modificada pelo D.Lgs. 219/2016: aumento da taxa anual para a realização dos projetos "Doppia transizione: digitale e ecologica", "Internazionalizzazione delle imprese", "Turismo" e "Competitività delle imprese: strumenti e servizi per l'accesso alla finanza" - Triénio 2026 - 2028
Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Genova
As candidaturas assinadas digitalmente deverão ser enviadas exclusivamente por via telemática através da plataforma Restart de Infocamere dentro destes prazos: das 14:00 de segunda-feira, 14 de setembro de 2026, até às 21:00 de segunda-feira, 28 de setembro de 2026.