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🏛 Ministero delle Imprese e del Made in Italy · 📍 Nazionale
Não especificada
26 de abril de 2022
Não especificada
Metalurgia, Mecânica, Veículos Automotores e outros meios de transporte, Eletrônica
O que é: Instrumento de apoio dedicado ao fomento de programas de transformação industrial para o desenvolvimento da cadeia produtiva de ônibus, com o objetivo de produzir veículos elétricos e conectados. Ônibus híbridos estão excluídos. A quem se destina: Empresas de todos os portes que realizam programas de investimento coerentes com os objetivos do Investimento 5.3 do PNRR. "Desenvolvimento de uma liderança internacional, industrial e de pesquisa e desenvolvimento no campo dos ônibus elétricos". O programa de desenvolvimento pode ser realizado por várias empresas ou por uma única empresa. O que prevê: Subsídios a fundo perdido e financiamentos bonificados, inclusive em combinação. Em decorrência das recentes modificações no PNRR, são destinados à implementação 75 milhões de euros, no âmbito da dotação do Investimento M7-I12 do PNRR, de um total de 100 milhões. A dotação substitui a inicialmente alocada para a medida, de 220 milhões de um total de 300, no âmbito da medida 5.3 do PNRR M2C2 "Transição energética e mobilidade sustentável".
mín. 0 € · máx. 0 €
mín. 20.000.000 € · máx. 0 €
75.000.000 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti
Decreto Direttoriale del Ministero dello sviluppo economico dell'8 aprile 2022 - Contratti di sviluppo: Bus elettrici
93 del 21/04/2022
La chiusura avverrà ad esaurimento risorse. Con decreto direttoriale del 15 novembre 2023 è stata disposta dalle ore 12.00 del giorno 22 novembre 2023 la temporanea chiusura dei termini per la presentazione delle domande di agevolazioni a valere sullo strumento agevolativo dei Contratti di sviluppo, come disciplinato dal decreto 9 dicembre 2014 e ss.mm.ii. Con il medesimo decreto direttoriale è stata disposta, altresì, a partire dalle ore 12.00 del giorno 4 dicembre 2023, la riapertura dei termini di presentazione delle domande di agevolazione a valere sullo strumento agevolativo dei Contratti di sviluppo, attraverso due distinti sportelli agevolativi dedicati, il primo, ai programmi di sviluppo industriale e ai programmi di sviluppo per la tutela ambientale di cui agli articoli 5 e 6 del decreto 9 dicembre 2014 e ss.mm.ii., e il secondo ai programmi di sviluppo di attività turistiche di cui all’articolo 7 del suddetto decreto.
Ministero delle Imprese e del Made in Italy