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🏛 Provincia Autonoma di Trento · 📍 Trentino-Alto Adige/Südtirol
Não especificada
1 de fevereiro de 2020
Não especificada
Agricultura, silvicultura e pesca, Agroalimentar, Hotelaria, Outros serviços, Artesanato, Veículos automotores e outros meios de transporte, Química e Farmacêutica, Comércio, Cultura, Construção, Eletrônica, Fornecimento de Energia, Água e gestão de Resíduos, TIC, Mecânica, Metalurgia, Móveis, Madeira e Papel, Moda e Têxtil, Restauração, Saúde, Serviços de transporte, Turismo
O que é a Contribuição para projetos de formação empresarial. Regulamento 651/2014 "isenção". A Agência de Trabalho da Província Autônoma de Trento financia empregadores privados e empreendedores que organizam percursos de formação para desenvolvimento e atualização profissional voltados a apoiar processos empresariais específicos. Os percursos de formação para desenvolvimento e atualização profissional devem perseguir as seguintes finalidades: - o desenvolvimento das competências profissionais da força de trabalho envolvida nos processos produtivos; - o aumento dos perfis qualitativos do capital humano, apoiando assim o aumento da produtividade dos fatores e o fortalecimento da competitividade das empresas; - a difusão da prática das atividades de formação contínua no sistema produtivo local; - a complementaridade entre intervenções de formação contínua financiadas pelo Ente público e intervenções apoiadas pelos Fundos Interprofissionais; - a coerência entre âmbitos de competência/investimento formativo para ocupados e setores de especialização em que se baseia a estratégia de desenvolvimento local; - a melhoria da saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho, com conteúdos adicionais aos obrigações previstas pelas diretivas comunitárias, pela normativa nacional e provincial em matéria; - o fortalecimento das competências dos recém-contratados, a fim de facilitar a sua inserção produtiva. Referências: 5.1.4. B Contribuição para projetos de formação empresarial - Reg. Isenção. A …
Contributo/Fondo perduto
Sostegno liquidità
Aree interne
165.000 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti;
PAT-Approvazione del Documento degli interventi di politica del lavoro della XVI legislatura
PAT-LP 19/1983 Organizzazione degli interventi di politica del lavoro
Attivo
Provincia Autonoma di Trento