Traducido automáticamente
🏛 Provincia Autonoma di Trento · 📍 Trentino-Alto Adige/Südtirol
Não especificada
1 de fevereiro de 2020
Não especificada
Agricultura, silvicultura e pesca, Agroalimentar, Hotelaria, Outros serviços, Artesanato, Automóveis e outros meios de transporte, Química e Farmacêutica, Comércio, Cultura, Construção, Eletrônica, Fornecimento de Energia, Água e gestão de Resíduos, TIC, Mecânica, Metalurgia, Móveis, Madeira e Papel, Moda e Têxtil, Restauração, Saúde, Serviços de transporte, Turismo
O que é a Contribuição para projetos de formação empresarial. A Agência de Trabalho da Província Autônoma de Trento financia empregadores privados e empreendedores que organizam programas de formação para desenvolvimento e atualização profissional voltados a apoiar processos empresariais específicos. 5.1.4. BA a quem se destina A iniciativa destina-se a: - funcionários (incluindo aqueles em lay-off) e colaboradores de empregadores privados, excluindo trabalhadores a domicílio e jovens em aprendizagem profissional, limitadamente aos temas contidos no PIF; - titulares, incluindo representantes legais, ou sócios trabalhadores (mesmo em posição dominante) de empresas artesanais e/ou micro e pequenas empresas; cônjuge, companheiro(a), parentes até o 2º grau dos mesmos, se operarem como funcionários ou colaboradores familiares; - sócios trabalhadores de cooperativas, incluindo aqueles que desempenham o papel de representante legal; - empresários individuais, cônjuge, companheiro(a), parentes até o 2º grau dos mesmos, se operarem como funcionários ou colaboradores familiares. Os funcionários devem ter estabelecido um contrato de trabalho com duração superior a 6 meses. O que prevê A contribuição máxima é de € 3.000,00 por participante e é concedida sujeita ao cumprimento de uma frequência mínima de 80% do total de horas previsto para cada participante. análise das necessidades/planejamento da formação, gestão do curso. São reconhecidas, exclusivamente para o pessoal externo, as rubricas de custo relativas a...
Contributo/Fondo perduto
Sostegno liquidità
Aree interne
1.000.000 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti;
PAT-LP 19/1983 Organizzazione degli interventi di politica del lavoro
PAT-LP 19/1983 Organizzazione degli interventi di politica del lavoro
Attivo
Provincia Autonoma di Trento