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US$ 2.500.000
2/7/2026
2/11/2026
Educação
O Congresso, em 1988, estabeleceu o Programa de Iniciativas de Habitação Justa (FHIP) com o propósito de fornecer financiamento a entidades para trabalhar em conjunto com o HUD para "prevenir ou eliminar práticas habitacionais discriminatórias" 42 USC § 3616a(a). O FHIP fornece fundos a organizações elegíveis através de subsídios competitivos, sob várias iniciativas. O objetivo principal da Iniciativa de Educação e Divulgação (EOI) do FHIP é educar o público, os provedores de habitação e outras partes interessadas sobre seus direitos e obrigações sob as disposições das leis de habitação justa, através do desenvolvimento, implementação, execução e coordenação de programas de educação e divulgação. 42 USC § 3616a(d)(1); 24 CFR 125.301(a). O componente da Campanha Nacional de Mídia (EOI-NMC) é "projetado para fornecer um esforço centralizado e coordenado para o desenvolvimento e disseminação de produtos de mídia de habitação justa." 42 USC § 3616a(d)(1). Uma parte dos fundos do NMC destina-se especificamente a aumentar a participação no mês nacional anual da habitação justa. Sob um acordo de cooperação, o HUD exercerá o direito de aprovar e ter envolvimento substancial em todos os produtos propostos, bem como no Plano de Trabalho ou Declaração de Trabalho (SOW). O Componente Geral (EOI-GC) é projetado para realizar projetos e programas que previnem ou eliminam práticas habitacionais discriminatórias, estabelecendo ou apoiando atividades, eventos e programas de educação e divulgação regionais, locais e comunitários. Para subsídios e acordos de cooperação, o HUD conduzirá…