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🏛 AIDES_TERRITOIRES · 📍 FR
Não especificada
15 de abril de 2020
Não especificada
Urbanismo / habitação / planeamento / Equipamento público
A subvenção do Estado ascende a 70% da despesa total sem impostos, dentro do limite de um teto subvencionável de 15 245 € por lugar de residência móvel. Este montante é no máximo de 10 671, 50 € por lugar.
Desde 31 de dezembro de 2008, apenas podem ser financiadas as áreas de acolhimento permanentes dos municípios recém-inscritos nos esquemas departamentais, ou seja, que atingiram recentemente o limiar de 5 000 habitantes (o que pode ser o caso após a fusão de municípios).