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🏛 INNOGEST S.G.R. S.p.A. · 📍 Nazionale
Não especificada
31 de março de 2010
Não especificada
Agroalimentar, Hotelaria, Outros serviços, Artesanato, Veículos automotores e outros meios de transporte, Química e Farmacêutica, Comércio, Cultura, Construção, Eletrônica, Fornecimento de Energia, Água e Gestão de Resíduos, TIC, Mecânica, Metalurgia, Móveis, Madeira e Papel, Moda e Têxtil, Restauração, Saúde, Serviços de transporte, Turismo
O que é: É a principal intervenção nacional de capital de risco destinada a apoiar o crescimento inovador das empresas italianas. O FNI possui uma reserva financeira alimentada por recursos públicos, utilizada, juntamente com recursos privados, para investir, direta e indiretamente, no capital de empresas com alto potencial inovador. Os recursos públicos disponíveis totalizam 310 milhões de euros que são canalizados para um veículo específico, denominado “Fundo de co-investimento Mi SE”. A gestão do instrumento é confiada à CDP Venture Capital S.p.A., uma sociedade gestora de poupança (SGR). A quem se destina: O FNI investe no capital social de startups, scaleups e PMEs inovadoras com elevado potencial de desenvolvimento, não cotadas em mercados regulamentados, que se encontram nas fases de financiamento inicial (seed financing), de arranque (start-up financing), de início de atividade ou de expansão (scale up financing). O que prevê: Investimento direto no capital social de PMEs e indireto através da participação em quotas de fundos de capital de risco (OICR) que apoiam o crescimento de PMEs inovadoras. A intervenção do FNI ocorre em condições de mercado e nos limites estabelecidos pelo decreto interministerial de 27 de junho de 2019.
Capitale di rischio
20.000.000 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti;
Decreto del Ministro dello Sviluppo Economico del 10 marzo 2009 (GURI 11 maggio 2009 n. 107)
Decreto del Ministro dello Sviluppo Economico del 10 marzo 2009 (GURI 11 maggio 2009 n. 107)
107 del 11/05/2009
In corso
INNOGEST S.G.R. S.p.A.