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€ 2.000.000
4/2/2027
8/4/2027
Horizon Europe
Fortalecimento da saúde vegetal: abordando riscos emergentes de pragas vegetais
Resultado Esperado:
Espera-se que os resultados do projeto contribuam para todos os seguintes resultados esperados:
Escopo:
Medidas eficazes de saúde vegetal são essenciais para proteger a agricultura e a silvicultura, garantir a segurança alimentar, preservar ecossistemas e biodiversidade e permitir um comércio seguro e sustentável. Esta ação visa fortalecer a saúde vegetal, abordando pragas vegetais emergentes[1], regulamentadas ou não regulamentadas, introduzidas ou nativas, que atualmente representam, ou provavelmente representarão, ameaças socioeconômicas e/ou ambientais significativas para a agricultura e a silvicultura na UE e nos Países Associados.
As propostas devem visar uma ou mais pragas vegetais emergentes[2], levando em consideração os riscos crescentes impulsionados pelas mudanças climáticas, perda de biodiversidade, mudanças no uso da terra, globalização e outros fatores contribuintes, com exceção das pragas vegetais visadas no Horizon Europe[3].
As propostas devem:
As propostas podem fornecer apoio financeiro a terceiros (FSTP) para, por exemplo, desenvolver, testar e demonstrar ferramentas e métodos para detecção precoce, vigilância, tratamento e medidas de (bio)controle.
As propostas devem implementar a abordagem multiator, incluindo uma variedade de atores para garantir que o conhecimento e as necessidades de vários setores, como pesquisa, serviços de saúde vegetal, setores agrícola/florestal, serviços de consultoria e indústria, sejam reunidos.
A cooperação internacional com países afetados ou ameaçados pela(s) mesma(s) praga(s) é fortemente encorajada. Os resultados devem abordar diversos sistemas/abordagens agrícolas, incluindo agricultura convencional e orgânica. Quando relevante, considerar uma abordagem sensível ao gênero e inclusiva e as necessidades específicas de grupos em situações vulneráveis.
As propostas devem contribuir para os objetivos da política agrícola comum, da Diretiva de Uso Sustentável de Pesticidas[4], das políticas relacionadas à Visão da UE para a Agricultura e Alimentação, do Plano de Ação da UE para o Desenvolvimento da Produção Orgânica[5] e apoiar o Regulamento 2016/2031[6] sobre medidas de proteção contra pragas de plantas.
O Joint Research Centre (JRC) pode participar como membro do consórcio selecionado para financiamento. Em particular, o JRC consideraria uma possível colaboração relacionada à atualização dos impactos potenciais das pragas selecionadas usando o indicador de impacto para pragas prioritárias e a aceitabilidade das medidas de controle por agricultores e silvicultores.
[1] Uma praga é definida aqui como qualquer espécie, cepa ou biótipo de planta, animal ou patógeno…
Os candidatos que apresentarem uma proposta para uma avaliação cega (ver Anexo Geral F) não devem divulgar os nomes de suas organizações, acrônimos, logotipos nem nomes de pessoal no resumo da proposta e na Parte B de sua inscrição de primeira fase (ver Anexo Geral E).
descrito em Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
Vários países não pertencentes à UE/não associados que não são automaticamente elegíveis para financiamento fizeram provisões específicas para disponibilizar financiamento para seus participantes em projetos do Horizon Europe. Consulte as informações no Guia do Programa Horizon Europe.
O Joint Research Centre (JRC) pode participar como membro do consórcio selecionado para financiamento como beneficiário com financiamento zero, ou como parceiro associado. O JRC não participará da preparação e submissão da proposta - ver Anexo Geral B.
Aplicam-se os seguintes critérios de elegibilidade adicionais: as propostas devem aplicar a abordagem multiator. Consulte a definição da abordagem multiator nesta parte do programa de trabalho.
descrito em Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
descrito em Anexo C dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
As propostas de primeira fase deste tópico serão avaliadas cegamente.
são descritos em Anexo D dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
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