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🏛 EU_PORTAL · 📍 EU
€ 7.000.000
23 de abril de 2026
15 de setembro de 2026
Horizon Europe
Fortalecimento de uma instalação de utilizadores europeia para investigação nuclear
Resultado Esperado:
espera-se que os resultados do projeto contribuam para todos os seguintes resultados:
Âmbito:
garantir o acesso às infraestruturas de investigação da UE e internacionais é fundamental para o progresso científico no campo nuclear (incluindo a proteção radiológica, que é um dos pilares da Área Europeia de Investigação). O apoio do Euratom será fornecido para cobrir os custos de acesso transnacional para investigadores ou equipas de investigação dos Estados-Membros e Estados Associados às infraestruturas de investigação nuclear de última geração da UE e internacionais em outros países.
Os utilizadores terão acesso (sem custos para o investigador) a instalações de investigação nuclear de classe mundial; especialização técnica de cientistas e engenheiros experientes; e assistência no design de experiências, montagem, análise de segurança e exame.
O objetivo é promover e melhorar o acesso a infraestruturas que prestam serviços essenciais e únicos à comunidade de investigação da UE e que estão tipicamente fora do alcance de laboratórios individuais. Isto fará avançar a investigação em todas as áreas (exceto a investigação de fusão, que é realizada pela Parceria Europeia em investigação de fusão) abrangidas no Anexo I do Regulamento do Conselho que estabelece o Programa Euratom.
A Comissão incentiva a cooperação internacional com países não pertencentes à UE e organizações internacionais no âmbito desta ação (em parte para evitar qualquer duplicação com a iniciativa FIDES da OECD/NEA), ao mesmo tempo que incentiva a investigação das suas complementaridades. Prevê-se o apoio a investigadores de partes interessadas não pertencentes à UE (incluindo academia, centros de investigação e laboratórios industriais), países não pertencentes à UE e organizações internacionais, onde tal acesso faria parte da promoção da cooperação internacional com os países ou organizações internacionais em questão e os investigadores dos Estados-Membros do Euratom teriam acesso equivalente às suas infraestruturas.
Com base nas lições aprendidas com projetos de instalações de utilizadores anteriores e atuais, um quadro e um conjunto de regras comuns serão futuramente melhorados para a operação sustentável futura de uma rede de ‘Euratom User Facilities’. Apoio dedicado f…
Condições
O limite de páginas da candidatura é de 40 páginas.
Layout da proposta: descrito na Parte B do Formulário de Candidatura.
Outras condições de admissibilidade estão descritas nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, A - Admissibilidade.
Descritos nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, B - Elegibilidade.
Consulte a Lista de Países Participantes no Horizon Europe (incluindo Euratom) para informações atualizadas sobre a lista atual e a posição dos Países Associados.
Note que, até à data de publicação desta chamada, a Ucrânia e a Suíça são os únicos países associados ao Programa Euratom, sendo, portanto, elegíveis para financiamento.
O Joint Research Centre (JRC) pode participar como membro do consórcio selecionado para financiamento.
Outras condições elegíveis estão descritas nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, B - Elegibilidade.
Descrito nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, C — Capacidade financeira e operacional e exclusão.
Descrito nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, E — Documentos e F — Procedimento; e no Manual Online.
Descrito nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, D — Critérios de adjudicação.
Descrito nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom 2026-2027, Condições Gerais, F — Procedimento.
Os beneficiários podem fornecer apoio financeiro a terceiros. O apoio a terceiros só pode ser fornecido na forma de subvenções. O apoio financeiro fornecido pelos participantes a terceiros é uma das principais atividades desta ação para poder atingir os seus objetivos. O valor máximo a ser concedido a cada terceiro é de EUR 300 000 para ações que proporcionem acesso e garantam a disponibilidade de infraestruturas de investigação. Este valor máximo justifica-se pelo custo significativo de proporcionar o acesso fundamental e garantir a disponibilidade de infraestruturas de investigação únicas.
Os custos elegíveis podem assumir a forma de custos unitários para a decisão que autoriza a utilização de custos unitários para os custos de prestação de acesso transnacional e virtual, conforme definido na decisão correspondente (unit-cost-decision-research-infrastructures_horizon-euratom_en.pdf (europa.eu))
A configuração jurídica e financeira geral está descrita nos Anexos Gerais ao Programa de Trabalho Euratom…
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Manual Online – Guia online passo a passo através dos processos do Portal, desde a preparação e avaliação da proposta até ao relatório do seu projeto em curso. Válido para todos os programas 2021-2027.