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🏛 AIDES_TERRITOIRES · 📍 Nouvelle-Aquitaine
Não especificada
27 de junho de 2023
Não especificada
Natureza / meio ambiente / Florestas, Natureza / meio ambiente / Biodiversidade, Natureza / meio ambiente / Zonas úmidas
A Lei de 18 de julho de 1985, complementada desde então por vários textos (artigo L 113-8 do Código de Urbanismo), estipula que:
«O Departamento é competente para elaborar e implementar uma política de proteção, gestão e abertura ao público dos Espaços Naturais Sensíveis, arborizados ou não, destinada a preservar a qualidade dos locais, paisagens, ambientes naturais e campos naturais de expansão de cheias e a assegurar a salvaguarda dos habitats naturais (…)».
Para atingir este objetivo, o Departamento dispõe de dois meios: - uma ferramenta jurídica que lhe confere a competência para criar Zonas de Preferência no âmbito dos Espaços Naturais Sensíveis (ZPENS); - uma ferramenta financeira, com a possibilidade de instituir a Taxa de Desenvolvimento, cobrada sobre as licenças de construção e desenvolvimento e que permite financiar ações que, de certa forma, «compensam» o consumo de espaço ligado à urbanização.
Esta competência «ENS» coloca o Departamento, não só como um ator chave na política de proteção do patrimônio natural, tanto pelo seu papel direto como pelas suas contribuições para políticas conduzidas por outros atores, mas também como um dos principais atores da política de ordenamento e desenvolvimento sustentável do território departamental.
Na continuidade das políticas iniciadas há mais de 20 anos, a Assembleia Departamental adotou, em 27 de março de 2018, o Esquema…