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Não especificada
30 de abril de 2026
13 de outubro de 2026
Fundo Europeu de Defesa
Munições, mísseis e outras armas explosivas
Impacto Esperado:
Os resultados das atividades devem contribuir para apoiar a aquisição conjunta, levando ao fortalecimento da cooperação entre os Estados-Membros e países associados, bem como a uma maior interoperabilidade. Além disso, devem contribuir para a criação de estoques estratégicos de munições, mísseis, incluindo os seus componentes, ou para o aumento dos existentes, bem como para o desenvolvimento de sistemas não tripulados de baixo custo para ataques guiados adaptados a cenários de guerra modernos.
Objetivo:
Este tópico visa ações de apoio à aquisição conjunta de munições (incluindo munições de armas leves, munições para tanques e antitanques, munições de artilharia, munições guiadas), mísseis (todos os tipos de mísseis) e outras armas explosivas (incluindo granadas de mão, minas terrestres e navais, morteiros, foguetes, sistemas não tripulados (veículos aéreos, terrestres, de superfície e subaquáticos controlados remotamente ou que operam de forma autónoma utilizando software e sensores avançados) capazes de realizar ataques guiados (incluindo drones de ataque ou kamikaze, munições de mergulho FPV), torpedos), ou partes dos mesmos, contribuindo para a reposição de stocks.
Âmbito:
As ações de aquisição conjunta ao abrigo deste tópico consistirão em atividades relacionadas com a cooperação de entidades jurídicas na aquisição de munições, mísseis e outras armas explosivas, em qualquer fase do ciclo de vida de tais produtos de defesa, inclusive para efeitos de estabelecimento, gestão e manutenção de pools de prontidão industrial de defesa. Sempre que relevante (por exemplo, sistemas não tripulados para ataques guiados), espera-se que os contratos de aquisição incluam disposições que permitam atualizar rapidamente os sistemas adquiridos com base nas lições evolutivas identificadas no campo de batalha.
Para alcançar o impacto esperado, o valor estimado de uma aquisição conjunta proposta para ações ao abrigo deste tópico deverá ser de pelo menos EUR 20 000 000, visando a aquisição conjunta de produtos de defesa para preencher as lacunas de capacidade e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e países associados. A aquisição basear-se-á num acordo vinculativo a ser assinado pelos Estados-Membros e países associados participantes com um agente de aquisição nomeado por esses Estados-Membros e países associados. Tal agente de aquisição pode ser autoridades contratantes de Estados-Membros ou países associados, a European Defence Agency (EDA), uma Structure for European Armament Programme (SEAP) ou outra organização internacional, incluindo a Organisation for Joint Armament Cooperation (OCCAR) ou a NATO Support and Procurement Agency (NSPA). A cooperação deverá ser recém-criada no contexto da candidatura ao tópico da chamada ou baseada num quadro existente, desde que as atividades no âmbito de tal quadro de cooperação não tenham começado antes de 5 de março de 2024 e não tenham sido concluídas antes da assinatura do acordo de subvenção. As ações elegíveis são a aquisição conjunta de sistemas, partes dos mesmos ou variantes de sistemas. A aquisição conjunta pode ser organizada como um contrato-quadro.
As ações deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2033.
Condições
Documento da chamada e anexos:
Para obter ajuda relacionada com esta chamada, contacte DEFIS-EDIP-PROPOSALS@ec.europa.eu
Recursos e documentos úteis, tais como orientações e tutoriais em vídeo sobre o conteúdo da chamada e preparação de propostas.
FAQ do Funding & Tenders Portal – Submissão de propostas.
IT Helpdesk – Contacte o helpdesk de TI para questões como senhas esquecidas, direitos e funções de acesso, aspetos técnicos da submissão de propostas, etc.
Online Manual – Guia online passo a passo através dos processos do Portal, desde a preparação e avaliação da proposta até ao relatório do seu projeto em curso. Válido para todos os programas 2021-2027.