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€ 91.300.000
10 de fevereiro de 2026
15 de setembro de 2026
Horizon Europe
Parceria Europeia sobre Doenças Raras (ERDERA) (Fase 2)
Resultado Esperado:
Este tópico visa apoiar atividades que possibilitem ou contribuam para um ou vários impactos esperados do destino “Combater doenças e reduzir a carga de doenças”. Para esse fim, as propostas sob este tópico devem visar a entrega de resultados que sejam direcionados, adaptados e que contribuam para todos os seguintes resultados esperados:
Âmbito:
Este tópico visa uma ação ao abrigo do Artigo 24(2) do Regulamento HE com o objetivo de adicionar atividades adicionais a acordos de subvenção existentes, juntamente com parceiros adicionais (se relevante) que realizariam essas atividades. A atribuição de uma subvenção para continuar a parceria de acordo com esta chamada deve basear-se numa proposta submetida pelo coordenador do consórcio financiado ao abrigo do tópico HORIZON-HLTH-2023-DISEASE-07-01: “European Partnership on Rare Diseases” e as atividades adicionais (que podem incluir parceiros adicionais) a serem financiadas pela subvenção devem estar sujeitas a uma avaliação. Tendo em conta que a presente ação é uma continuação do tópico HORIZON-HLTH-2023-DISEASE-07-01: “European Partnership on Rare Diseases” e prevê uma alteração a um acordo de subvenção existente, a proposta deve apresentar as atividades adicionais (incluindo parceiros adicionais) a serem cobertas pela atribuição principalmente em termos de revisões do acordo de subvenção. A ação existente, a “European Rare Diseases Research Alliance” (ERDERA) só pode ser razoavelmente melhorada e alargada com base no consórcio existente, uma vez que o quadro cofinanciado estabelecido não pode ser simplesmente substituído sem uma interrupção significativa, dada a experiência de alta qualidade e longo prazo e a ampla cobertura dos beneficiários que compõem este consórcio.
A proposta deve, portanto, apresentar as atividades adicionais específicas (incluindo, se relevante, parceiros adicionais) previstas para a segunda prestação da parceria. A parceria deve continuar a contribuir para as prioridades da comunicação “On effective, accessible and resilient health systems” (COM(2014) 215 final), a “Communication from the Commission on enabling the digital transformation of health and…
Condições gerais
As condições de admissibilidade estão descritas no Annex A e no Annex E dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho do Horizon Europe.
Os limites de páginas e o layout da proposta estão descritos na Parte B do Formulário de Candidatura disponível no Sistema de Submissão.
Os países elegíveis estão descritos no Annex B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
Um número de Países não pertencentes à UE/não Associados que não são automaticamente elegíveis para financiamento estabeleceu disposições específicas para disponibilizar financiamento para os seus participantes em projetos do Horizon Europe. Consulte as informações no Horizon Europe Programme Guide.
A proposta deve ser submetida pelo coordenador do consórcio financiado ao abrigo do tópico HORIZON-HLTH-2023-DISEASE-07-01: “European Partnership on Rare Diseases”. Esta condição de elegibilidade não prejudica a possibilidade de incluir parceiros adicionais.
Em reconhecimento da abertura dos programas do US National Institutes of Health aos investigadores europeus, qualquer entidade jurídica estabelecida nos Estados Unidos da América é elegível para receber financiamento da União. Uma vez que a contribuição dos EUA será considerada para o cálculo da contribuição da UE para a parceria, o consórcio de financiadores de investigação em causa, dos Estados-Membros da UE elegíveis e dos Países Associados, deve concordar expressamente com esta participação.
O Joint Research Centre (JRC) pode participar como membro do consórcio selecionado para financiamento como beneficiário com financiamento zero, ou como parceiro associado. O JRC não participará na preparação e submissão da proposta - consulte o General Annex B.
Outras condições de elegibilidade estão descritas no Annex B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
A capacidade financeira e operacional e a exclusão estão descritas no Annex C dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
A avaliação terá em conta o contexto existente e o âmbito da avaliação inicial, conforme relevante, e as obrigações relacionadas consagradas no acordo de subvenção.
Se a proposta for bem-sucedida, a próxima fase do procedimento será a preparação da alteração do acordo de subvenção.
Online Manual é o seu guia sobre os procedimentos, desde a submissão da proposta até à gestão da sua subvenção.
Horizon Europe Programme Guide contém as orientações detalhadas sobre a estrutura, orçamento e prioridades políticas do Horizon Europe.
Funding & Tenders Portal FAQ – encontre as respostas às perguntas mais frequentes sobre a submissão de propostas, avaliação e gestão de subvenções.
Research Enquiry Service – faça perguntas sobre qualquer aspeto da investigação europeia em geral e dos Programas de Quadros de Investigação da UE em particular.
National Contact Points (NCPs) – obtenha orientação, informações práticas e assistência sobre a participação no Horizon Europe. Existem também NCPs em muitos países não pertencentes à UE e não associados (“terceiros países”).
Enterprise Europe Network – contacte o seu contacto nacional da EEN para aconselhamento a empresas com foco especial em PME. O apoio inclui orientação sobre o financiamento da investigação da UE.
IT Helpdesk – contacte o helpdesk de TI do Funding & Tenders Portal para questões como palavras-passe esquecidas, direitos e funções de acesso, aspetos técnicos da submissão de propostas, etc.
European IPR Helpdesk ajuda em questões de propriedade intelectual.
CEN-CENELEC Research Helpdesk e ETSI Research Helpdesk – as Organizações Europeias de Normalização aconselham sobre como abordar a normalização na sua proposta de projeto.
A Carta Europeia para os Investigadores e o Código de Conduta para o seu recrutamento – consulte os princípios e requisitos gerais que especificam os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, empregadores e financiadores de investigadores.
Partner Search ajuda a encontrar uma organização parceira para a sua proposta.