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€ 2.000.000
8/12/2026
11/3/2027
Horizonte Europa
Pilar III: A ciência chega à cidade 2029
Resultado Esperado:
A proposta bem-sucedida deverá gerar o impacto de “Maior alinhamento da pesquisa com as necessidades, expectativas e valores da sociedade”. Espera-se que os resultados do projeto contribuam para todos os seguintes resultados esperados:
Âmbito:
Este tópico apoia um pequeno grupo de cidades na organização e acolhimento de um programa conjunto de 1 ano “A ciência chega à cidade 2029”. O programa deve ter um conceito e uma marca robustos, focando na conexão entre cidadãos e ciência, envolvendo todos os stakeholders relevantes (por exemplo, pesquisadores, financiadores de pesquisa, formuladores de políticas, editores, cidadãos, organizações da sociedade civil e comunidade empresarial).
Vários eventos e atividades devem ser organizados, destacando os mais recentes desenvolvimentos em P&I e sua contribuição para a sociedade (incluindo projetos apoiados por fundos nacionais/regionais/da UE). Os candidatos devem experimentar formatos inovadores que sejam inclusivos e participativos e que envolvam diversos grupos etários e sociais a níveis local, regional e europeu. Nas atividades do projeto, deve ser dada atenção especial à promoção da igualdade de gênero inclusiva e à abordagem de desafios específicos de gênero. Deve ser dada especial ênfase à exploração e apoio à ciência cidadã para promover tanto a educação científica quanto múltiplas formas de engajamento público com a ciência.
Além disso, o programa de atividades deve incluir os dois seguintes componentes:
As edições de 2029 do EUCYS e do EU TalentOn terão lugar no terceiro trimestre de 2029, habitualmente em setembro[1].
Os candidatos são encorajados a estabelecer sinergias com a Noite Europeia dos Investigadores e a iniciativa Investigadores na Escola, financiadas pelas Ações Marie Skłodowska-Curie[2]. As atividades programadas devem criar uma ligação com a edição anterior[3] e subsequente de “A ciência chega à cidade”, promovendo a coesão e o crescimento da iniciativa.
O programa deve ocorrer em um mínimo de 3 e um máximo de 6 cidades localizadas em pelo menos 3 diferentes Estados-Membros e/ou Países Associados, com a maioria localizada em Estados-Membros. O consórcio pode incluir organizações que possam representar as cidades anfitriãs e/ou juntar-se a elas na conceção e implementação das atividades do projeto. Parceiros locais que forneçam uma ligação à P&I devem ser incluídos.
Os candidatos devem fornecer cartas de compromisso das autoridades públicas de cada cidade participante, assinadas pelas mais altas autoridades (como o presidente da câmara ou representante equivalente da governação da cidade), demonstrando um forte compromisso com as atividades incluídas na proposta. A proposta deve explicar claramente como a cidade contribuirá para a iniciativa e delinear os seus papéis específicos, recursos e apoio.
As propostas devem demonstrar a capacidade do consórcio de mobilizar recursos substanciais para além da contribuição da União, incluindo patrocínios monetários ou em espécie, para apoiar e expandir as atividades planeadas. Os candidatos podem optar por aumentar ainda mais o im…
descritos no Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
Vários países não pertencentes à UE/não associados que não são automaticamente elegíveis para financiamento fizeram provisões específicas para disponibilizar financiamento aos seus participantes em projetos do Horizonte Europa. Consulte as informações no Guia do Programa Horizonte Europa.
A cidade participante que a proposta designa como anfitriã para o EUCYS 2029 deve fornecer, como parte da proposta, o compromisso do seu respetivo Organizador Nacional do EUCYS para realizar a competição de 2029 como parte do projeto (o Organizador Nacional do EUCYS deve participar como beneficiário ou parceiro associado, ou fornecer uma carta de compromisso).
As candidaturas devem ser submetidas por um consórcio que inclua a participação, como beneficiários, de pelo menos três entidades jurídicas independentes: Cada uma estabelecida num Estado-Membro ou País Associado diferente; e duas das quais estabelecidas num Estado-Membro.
descritas no Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
descritas no Anexo C dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
são descritos no Anexo D dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
são descritos no Anexo F dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho e no Manual Online.
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