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🏛 EU_PORTAL · 📍 EU
€ 2.000.000
8/12/2026
11/3/2027
Horizonte Europa
Pilar IV: Melhorar o conhecimento independente da UE sobre o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da China
Resultado Esperado:
As propostas deverão ter impacto na 'abordagem mais estratégica, coerente e baseada em evidências para a cooperação com a China na área da ciência, tecnologia e inovação (CTI)'. Contribuem para a Política Estrutural do ERA 'Implementar a Abordagem Global para a cooperação em I&I', tendo em conta a Ação do ERA sobre 'Melhorar a segurança da investigação'.
Espera-se que os resultados do projeto contribuam para todos os seguintes resultados:
Âmbito:
Este tópico visa apoiar a criação de novos conhecimentos e fortalecer a experiência e as redes na UE sobre o sistema de ciência, tecnologia e inovação (CTI) da China. Procura reforçar o esforço contínuo da UE para melhorar o conhecimento independente sobre a China contemporânea na Europa[1], que aborda a necessidade de a UE compreender a China nos seus próprios termos: não através da lente de fontes externas, mas da sua própria perspetiva baseada na análise independente da UE.
Esta ação deve reunir think-tanks, universidades, organizações de investigação e redes de especialistas sediadas em países elegíveis. As propostas devem basear-se nas atividades e resultados de iniciativas e projetos relevantes passados ou em curso a nível europeu e/ou nacional[2]. Espera-se que o projeto selecionado coordene de perto com a Comissão Europeia durante a implementação.
Para alcançar os resultados esperados, as propostas devem abordar as atividades descritas abaixo e propor quaisquer atividades adicionais e complementares:
A duração esperada do projeto é de até 3 anos, sem prejuízo de uma duração mais longa, se justificado.
[1] Em linha com as prioridades da UE, ver Comunicação UE-China – Uma Perspetiva Estratégica, https://commission.europa.eu/system/files/2019-03/communication-eu-china-a-strategic-outlook.pdf; a Estratégia Europeia de Segurança Económica,
descritos no Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
Vários países não pertencentes à UE/não associados que não são automaticamente elegíveis para financiamento fizeram provisões específicas para disponibilizar financiamento aos seus participantes em projetos do Horizonte Europa. Consulte as informações no Guia do Programa Horizonte Europa.
Aplicam-se os seguintes critérios de elegibilidade adicionais: Para alcançar os resultados esperados e salvaguardar os ativos estratégicos, interesses, autonomia ou segurança da União, nomeadamente para fortalecer a capacidade europeia de criar e promover a produção de conhecimento europeu independente sobre a China contemporânea, a participação é limitada a entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros e nos seguintes Países Associados: Noruega e Islândia. Entidades estabelecidas num país elegível, mas que são direta ou indiretamente controladas por um país não elegível ou por uma entidade sediada num país não elegível, não podem participar na ação.
descritos no Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
descritos no Anexo C dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
são descritos no Anexo D dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
são descritos no Anexo F dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho e no Manual Online.
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