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🏛 AIDES_TERRITOIRES · 📍 FR
Não especificada
19 de setembro de 2019
Não especificada
Urbanismo / habitação / ordenamento / Fundiário, Urbanismo / habitação / ordenamento / Habitação e habitat
A Região apoia a criação líquida de habitação social para arrendamento através de nova construção ou transformação de edifícios após alteração de uso, permitindo a produção de habitação social para arrendamento.
Os critérios de elegibilidade estão definidos no regulamento de intervenção da deliberação n° CR 2017-02.
Também pode consultar a ficha do dispositivo de apoio acessível em mesdemarches.iledefrance.fr (selecionar o teleserviço «Produção de habitação social para arrendamento – Habitação familiar e residências sociais não específicas», depois, no ecrã «Informações prévias», clicar em «Descarregar a ficha de síntese do dispositivo» sob o parágrafo intitulado «Antes de apresentar o seu pedido»).
A subvenção é calculada de acordo com uma percentagem das despesas elegíveis definidas pelo regulamento de intervenção. O seu montante é limitado por habitação.
Consultar o regulamento de intervenção fixado pela deliberação-quadro CR 2017-02
As modalidades de cálculo descritas na deliberação correspondem aos apoios máximos mobilizáveis. A intervenção regional enquadra-se num orçamento anual, pelo que os apoios potencialmente mobilizáveis são, consequentemente, suscetíveis de serem ajustados, nomeadamente em função da disponibilidade de créditos.