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🏛 Provincia Autonoma di Trento · 📍 Trentino-Alto Adige/Südtirol
€ 200.000
1 de janeiro de 2026
31 de dezembro de 2026
Artesanato
O que é O edital prevê uma contribuição para a realização de iniciativas de interesse provincial com alto grau de relevância do ponto de vista profissional, cultural ou formativo, destinadas à qualificação e valorização da profissão artesanal, do artesanato e dos produtos artesanais trentinos, realizadas por empresas artesanais (e seus consórcios), entidades e associações sem fins lucrativos, incluindo iniciativas para a formação de jovens em profissões artesanais e, especificamente, para: a) manifestações ou eventos que qualifiquem e promovam o artesanato trentino, as empresas, os produtos artesanais trentinos; b) iniciativas destinadas a jovens, com o objetivo de promoção, aproximação à profissão artesanal ou formação; c) eventos ou iniciativas que apresentem ambas as características dos pontos a) e b). A quem se destina O edital destina-se a empresas artesanais e seus consórcios, entidades e associações sem fins lucrativos que organizam iniciativas que prevejam a participação na iniciativa de pelo menos três empresas artesanais inscritas no Registo de Empresas Artesanais com sede legal ou operacional na província de Trento. Estão excluídas as empresas não artesanais e os consórcios de empresas não artesanais. O que prevê Após a apresentação no ato do pedido de um relatório explicativo do projeto da iniciativa completo com plano financeiro, está prevista uma instrução que é disposta por ordem cronológica de apresentação do...
Contributo/Fondo perduto
Start up/Sviluppo d'impresa
Artigianato
mín. 1500 € · máx. 200.000 €
mín. 5000 € · máx. 250.000 €
205.000 €
ATECO 2025: 28.13; 28.14; 74.30; 28.11; 22.2; 28.12; 22.1; 28.15; 26.70; 27.40; 17.11; 17.12; 61.90; 10.6; 28.24; 10.5; 28.25; 10.4; 28.22; 10.3; 28.23; 33.2; 10.2; 33.1; 10.1; 28.29; 27.52; 10.9; 28.21; 10.8; 10.7; 27.51; 16.12; 16.11; 21.2; 21.1; 27.20; 26.52; 26.51; 16.24; 38.32; 16.23; 38.33; 39.00; 16.22; 16.21; 16.28; 16.27; 16.26; 16.25; 53.10; 38.31; 32.5; 25.99; 27.32; 32.4; 27.33; 32.3; 32.2; 32.1; 25.91; 25.93; 25.92; 26.60; 27.31; 32.9; 25.94; 38.21; 38.22; 38.23; 15.20; 53.20; 20.6; 25.63; 20.5; 43.9; 20.4; 20.3; 20.2; 20.1; 62.90; 43.1; 43.2; 43.3; 43.4; 25.62; 26.30; 43.5; 25.61; 43.6; 38.11; 13.95; 38.12; 13.96; 13.99; 13.93; 13.94; 96.99; 13.91; 13.92; 53.30; 27.12; 27.11; 96.91; 31.0; 26.40; 74.99; 26.12; 26.11; 74.91; 25.40; 15.12; 15.11; 41.0; 25.53; 25.52; 26.20; 30.4; 30.3; 30.2; 30.1; 53.1; 63.91; 53.2; 63.92; 53.3; 25.51; 30.9; 20.17; 20.16; 20.15; 20.14; 43.12; 20.13; 43.13; 20.12; 20.11; 95.10; 28.99; 60.39; 28.93; 28.94; 28.91; 28.92; 43.11; 28.97; 60.31; 28.95; 28.96; 20.20; 61.10; 30.40; 95.31; 95.32; 63.9; 63.1; 61.20; 95.29; 62.1; 95.24; 95.25; 30.31; 73.11; 73.12; 95.21; 95.22; 95.23; 74.9; 30.32; 31.00; 74.2; 74.1; 74.3; 62.10; 09.9; 18.12; 18.13; 18.14; 73.1; 30.20; 18.11; 96.21; 96.22; 73.20; 96.23; 62.2; 09.1; 29.20; 62.9; 62.20; 61.2; 61.1; 18.20; 96.10; 73.30; 95.40; 96.9; 30.11; 30.13; 30.12; 73.3; 96.3; 73.2; 96.4; 27.90; 96.1; 96.2; 29.32; 29.31; 17.22; 17.23; 95.1; 17.24; 17.25; 17.21; 74.14; 74.13; 74.12; 74.11; 96.40; 28.30; 61.9; 63.10; 41.00; 60.1; 60.3; 60.2; 94.99; 74.20; 94.91; 96.30; 94.92; 95.4; 95.2; 95.3; 28.42; 29.10; 28.41; 10.51; 94.1; 10.52; 94.2; 09; 43.91; 81.10; 43.99; 10; 11; 12; 10.62; 13; 10.61; 14; 12.00; 15; 16; 17; 18; 23.14; 23.15; 23.11; 23.12; 23.13; 18.2; 94.9; 18.1; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 10.31; 26; 27; 11.01; 28; 10.32; 29; 58.13; 58.12; 58.11; 22.11; 58.19; 22.12; 11.03; 11.02; 11.05; 11.04; 29.3; 10.39; 11.07; 29.2; 11.06; 29.1; 30; 31; 81.30; 32; 33; 10.42; 81.3; 10.41; 38; 39; 81.1; 81.2; 22.24; 22.25; 22.26; 33.20; 32.50; 58.21; 22.21; 22.22; 22.23; 58.29; 81.21; 81.22; 81.23; 17.2; 41; 43.60; 17.1; 43; 20.59; 10.11; 28.9; 33.11; 33.12; 32.40; 33.19; 33.17; 33.18; 33.15; 33.16; 33.13; 33.14; 10.13; 10.12; 21.20; 09.10; 20.51; 28.4; 28.3; 28.2; 28.1; 43.50; 53; 58; 10.20; 59; 59.14; 59.13; 32.30; 30.91; 59.12; 30.92; 59.11; 39.0; 30.99; 43.41; 43.42; 60; 61; 62; 20.60; 63; 16.2; 16.1; 43.34; 43.35; 27.9; 94.20; 32.20; 59.20; 43.31; 20.30; 43.32; 27.5; 43.33; 27.4; 60.10; 73; 27.3; 74; 27.2; 27.1; 43.23; 43.24; 94.11; 32.11; 94.12; 15.1; 38.1; 38.2; 38.3; 32.12; 32.13; 20.42; 21.10; 81; 20.41; 43.21; 43.22; 60.20; 15.2; 14.10; 90.1; 90.2; 90.3; 24.51; 26.1; 24.52; 24.53; 25.22; 24.54; 25.21; 90; 26.7; 26.6; 94; 26.5; 95; 26.4; 96; 26.3; 26.2; 14.21; 14.22; 14.23; 14.24; 14.2; 14.1; 25.30; 23.99; 14.29; 23.91; 13.20; 90.20; 23.61; 25.2; 23.62; 25.1; 23.63; 24.31; 23.64; 24.32; 23.65; 24.33; 23.66; 24.34; 25.9; 25.6; 25.5; 25.4; 25.3; 90.13; 90.12; 13.30; 90.11; 13.3; 59.2; 13.2; 24.41; 13.1; 24.42; 25.11; 24.43; 24.44; 24.45; 25.12; 24.46; 13.9; 23.70; 59.1; 10.92; 10.91; 24.3; 24.2; 23.41; 24.1; 23.42; 24.10; 23.43; 23.44; 23.45; 24.5; 24.4; 13.10; 09.90; 90.39; 90.31; 23.51; 23.52; 24.20; 12.0; 58.1; 58.2; 10.71; 10.73; 10.72; 23.4; 23.3; 23.2; 23.1; 23.20; 23.9; 23.7; 23.6; 23.5; 10.82; 10.81; 32.91; 10.84; 10.83; 10.86; 10.85; 32.99; 23.31; 23.32; 11.0; 10.89
Provincia Autonoma di Trento
PAT - LP 11/2002 Disciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento
PAT_DGP_988_2025_Revisione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell'artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b). Approvazione del nuovo testo