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🏛 Regione Autonoma Friuli-Venezia Giulia · 📍 Friuli-Venezia Giulia
€ 300.000
1 de junho de 2026
30 de setembro de 2026
Agricultura, silvicultura e pesca
O que é: Com o objetivo de combater a disseminação excepcional do bostrico, agravada pelas consequências persistentes causadas pela calamidade natural da tempestade Vaia, este edital disciplina os critérios e modalidades para a concessão de auxílios a proprietários florestais públicos e privados ou seus delegados, destinados a restaurar florestas danificadas pelo agente patogênico, em conformidade com o artigo 1º bis.1 da lei regional de 13 de agosto de 2002, n. 22 (Criação do Fundo Regional para Gestão de Emergências na Agricultura). A quem se destina: Podem beneficiar do auxílio: a) sujeitos privados ou públicos proprietários de florestas localizadas no território da Região Autônoma Friuli Venezia Giulia; b) sujeitos privados ou públicos que, no momento da apresentação do pedido, possuam uma delegação dos sujeitos referidos na alínea a) para a apresentação do pedido e a realização da intervenção objeto do auxílio. O que prevê: O edital prevê a concessão de um auxílio a título de "de minimis" para financiar intervenções de exploração florestal que cumpram os seguintes requisitos mínimos: a) sejam realizadas em lotes onde o bostrico já atacou ou está atacando pelo menos 60% das árvores a serem exploradas: estas árvores devem ser abetos vermelhos secos ou em decomposição, ou com a copa ainda verde, mas sob ataque de bostrico em curso, detectável por alguns sintomas característicos (queda anormal de agulhas, presença...
Contributo/Fondo perduto
Sostegno investimenti
Agricoltura, silvicoltura e pesca
mín. 0 € · máx. 300.000 €
mín. 0 € · máx. 300.000 €
100.000 €
Servizi, brevetti e licenze
ATECO 2025: 02.10; 02.2; 02.20; 02.3; 02; 02.30; 02.1; 02.40; 02.4
FVG - Istituzione del Fondo regionale per la gestione delle emergenze in agricoltura, art. 1 bis (SETTORE FORESTALE)
FVG - Istituzione del Fondo regionale per la gestione delle emergenze in agricoltura, art. 1 bis (SETTORE FORESTALE)
Regione Autonoma Friuli-Venezia Giulia