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🏛 Regione Lombardia · 📍 Lombardia
€ 250.000
5 de maio de 2026
30 de setembro de 2026
Construção
O que é: A medida promove ações de economia circular, através da concessão de subsídios a fundo perdido, para apoiar a transição das MPMI lombardas ativas na cadeia de construção para o desenvolvimento de processos produtivos inspirados em princípios de circularidade e sustentabilidade. A medida pretende desenvolver um modelo de empresa orientada para a inovação e sustentabilidade, para permitir uma utilização racional dos recursos e uma maior eficiência económica e segurança dos processos produtivos, reduzindo o impacto ambiental da construção, através da reutilização, reciclagem e regeneração de materiais e energia. O objetivo é criar um sistema de construção mais eficiente, reduzindo o desperdício, prolongando a vida útil e favorecendo a regeneração dos materiais. A quem se dirige: Podem apresentar candidatura à medida as micro, pequenas e médias empresas, individualmente ou em grupo, que cumpram os seguintes requisitos: - estejam regularmente constituídas, inscritas e ativas no Registro de Empresas; - apresentem projetos individualmente ou em grupo; podem participar no grupo também entidades que não sejam pequenas e médias empresas, mas estas entidades não poderão, de forma alguma, ser beneficiárias de subsídios e as despesas que venham a incorrer não serão consideradas admissíveis para o subsídio; - realizem intervenções no âmbito de uma ou mais sedes operacionais localizadas no território lombardo ativas no momento da apresentação da candidatura...
Contribuição/Subvenção a fundo perdido
Transição ecológica
Construção civil
mín. 0 € · máx. 250.000 €
mín. 0 € · máx. 500.000 €
6.000.000 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti
ISTITUZIONE DELLA MISURA EDIL-SOS - SVILUPPO EDILIZIA SOSTENIBILE ED INNOVATIVA IN LOMBARDIA A VALERE SULL’AZIONE 2.6.1 PR FESR 2021-2027 E APPROVAZIONE DEI RELATIVI CRITERI APPLICATIVI
ISTITUZIONE DELLA MISURA EDIL-SOS - SVILUPPO EDILIZIA SOSTENIBILE ED INNOVATIVA IN LOMBARDIA A VALERE SULL’AZIONE 2.6.1 PR FESR 2021-2027 E APPROVAZIONE DEI RELATIVI CRITERI APPLICATIVI
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