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Não especificada
30 de abril de 2026
13 de outubro de 2026
Fundo Europeu de Defesa
Sistemas de contra-drones
Impacto Esperado:
Os resultados das atividades devem contribuir para apoiar a aquisição comum, levando ao fortalecimento da cooperação entre os Estados-Membros e países associados, bem como a uma maior interoperabilidade. Além disso, devem contribuir para a reposição de stocks esgotados de sistemas de contra-drones, para o aumento dos stocks existentes ou para o estabelecimento de um grupo de prontidão industrial de defesa, bem como para o desenvolvimento e reforço de soluções de contra-drones, uma vez que os drones são cada vez mais percecionados como uma ameaça premente.
Objetivo:
Este tópico visa ações que apoiem a aquisição comum de sistemas integrados (por exemplo, VSHORAD ou SHORAD) ou partes dos mesmos (incluindo sensores, efetores cinéticos ou não cinéticos - incluindo armas de energia direta -, soluções de comando e controlo) para combater veículos aéreos, terrestres, de superfície ou subaquáticos não tripulados, incluindo aqueles controlados remotamente ou que operam de forma autónoma utilizando software e sensores avançados.
Âmbito:
As ações de aquisição comum ao abrigo deste tópico consistirão em atividades relacionadas com a cooperação de entidades jurídicas na aquisição de sistemas integrados de contra-drones ou partes dos mesmos, em qualquer fase do ciclo de vida de tais produtos de defesa, inclusive para efeitos de estabelecimento, gestão e manutenção de grupos de prontidão industrial de defesa. Espera-se que os contratos de aquisição incluam disposições que permitam atualizar rapidamente os sistemas de contra-drones com base nas lições evolutivas identificadas no campo de batalha.
Para alcançar o impacto esperado, o valor estimado de uma aquisição comum proposta para ações ao abrigo deste tópico deverá ser de pelo menos EUR 20 000 000, visando a aquisição comum de produtos de defesa para preencher as lacunas de capacidade e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e países associados. A aquisição basear-se-á num acordo vinculativo a ser assinado pelos Estados-Membros e países associados participantes com um agente de aquisição nomeado por esses Estados-Membros e países associados. Tal agente de aquisição pode ser autoridades contratantes de Estados-Membros ou países associados, a European Defence Agency (EDA), uma Structure for European Armament Programme (SEAP) ou outra organização internacional, incluindo a Organisation for Joint Armament Cooperation (OCCAR) ou a NATO Support and Procurement Agency (NSPA). A cooperação deverá ser recém-criada no contexto da candidatura ao tópico da chamada ou baseada num quadro SENSITIVE EN 4 EN existente, desde que as atividades ao abrigo de tal quadro de cooperação não tenham começado antes de 5 de março de 2024 e não tenham sido concluídas antes da assinatura do contrato de subvenção. As ações elegíveis são a aquisição comum de sistemas, partes dos mesmos ou variantes dos mesmos. A aquisição comum pode ser organizada como um contrato-quadro.
As ações deverão ser concluídas o mais tardar até 31 de dezembro de 2033.
Condições
Documento da chamada e anexos:
Para obter ajuda relacionada com esta chamada, contacte DEFIS-EDIP-PROPOSALS@ec.europa.eu
Recursos e documentos úteis, tais como orientações e tutoriais em vídeo sobre o conteúdo da chamada e preparação de propostas.
FAQ do Funding & Tenders Portal – Submissão de propostas.
IT Helpdesk – Contacte o helpdesk de TI para questões como palavras-passe esquecidas, direitos e funções de acesso, aspetos técnicos da submissão de propostas, etc.
Online Manual – Guia online passo a passo através dos processos do Portal, desde a preparação e avaliação da proposta até ao relatório do seu projeto em curso. Válido para todos os programas 2021-2027.