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🏛 Invitalia - Agenzia nazionale per l'attrazione degli investimenti e lo sviluppo d'impresa S.p.A. · 📍 Nazionale
Não especificada
16 de fevereiro de 2015
Não especificada
Agroalimentar, Hotelaria, Outros Serviços, Artesanato, Veículos Automotores e Outros Meios de Transporte, Química e Farmacêutica, Comércio, Cultura, Construção Civil, Eletrônica, Fornecimento de Energia, Água e Gestão de Resíduos, TIC, Mecânica, Metalurgia, Móveis, Madeira e Papel, Moda e Têxtil, Restauração, Saúde, Serviços de Transporte, Turismo
O que é o Smart&Start Italia é um instrumento de apoio instituído por decreto do Ministro do Desenvolvimento Econômico de 24 de setembro de 2014 e suas posteriores modificações e integrações, com o objetivo de promover, em todo o território nacional, as condições para a difusão de nova empreendedoria e apoiar as políticas de transferência tecnológica e de valorização econômica dos resultados do sistema de pesquisa pública e privada. Por meio do decreto do Ministro do Desenvolvimento Econômico de 30 de agosto de 2019, implementado de acordo com as disposições do artigo 29, parágrafo 3, do decreto-lei de 30 de abril de 2019, n. 34, foram feitas modificações no referido decreto de 24 de setembro de 2014, visando uma revisão da disciplina de implementação da intervenção focada, entre outros aspectos, na simplificação e aceleração dos procedimentos de acesso, concessão e desembolso dos incentivos, também por meio da atualização dos métodos de avaliação das iniciativas e de prestação de contas das despesas incorridas pelos beneficiários. Por meio da circular da Direção Geral de Incentivos às Empresas n. 439196 de 16 de dezembro de 2019, foram definidos os critérios e os métodos para o acesso, a concessão e o desembolso dos incentivos. A quem se destina A medida de incentivo é reservada a startups inovadoras, localizadas em todo o território nacional, inscritas na seção especial apropriada do registro de empresas e que possuam os requisitos do artigo 25 do decreto-le...
153.379.639 €
Tutti i settori economici ammissibili a ricevere aiuti;
Decreto del Ministro dello sviluppo economico 24 settembre 2014
Decreto del Ministro dello sviluppo economico 30 agosto 2019_ Smart&Start Italia _ Revisione DM 24 settembre 2014
Si valutano le domande in base all’ordine di arrivo, fino ad esaurimento dei fondi. A partire dal 14 Luglio 2022 è possibile presentare le richieste di conversione di una quota del finanziamento agevolato in contributo a fondo perduto.
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