O objetivo é auxiliar os proprietários de projetos que enfrentam instalações com mau funcionamento, acompanhando-os técnica e financeiramente na implementação de auditorias dessas instalações, seguidas de uma reabilitação, à qual será associado um contrato de manutenção que inclua um compromisso de bom funcionamento ou um contrato de desempenho, de acordo com o desejo da gestão do projeto.
- Empresas e indústrias
- Autoridades locais
- Instituições públicas
- Associações
- Proprietários sociais
- Parques de campismo
- Piscinas
- Prestador de engenharia RGE "Solar térmico coletivo" (na parte de auditoria): qualificação 20.14 emitida pela OPQIBI ou equivalente.
- Instaladores RGE "Solar térmico coletivo" (na parte de reabilitação):
- Qualificação Qualisol Coletivo emitida pela Qualit'Enr,
- Qualificações 5131 ou 5132 emitidas pela Qualibat + uma formação "Qualisol solar térmico coletivo"2
- Operadores formados de acordo com o referencial de formação "SOCOL operador" (formação atualmente ministrada pelo COSTIC, CRER e INES).
- A instalação deverá ser monitorizada e mantida por um operador (contrato de exploração obrigatório). Por fim, todos os meios de recurso (amigáveis ou judiciais) contra as partes responsáveis pela instalação terão sido…