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€ 150.000
20 de janeiro de 2026
17 de setembro de 2026
Horizon Europe
SUBSÍDIOS ERC PROOF OF CONCEPT
Objetivo:
As ERC Proof of Concept Grants visam facilitar a exploração do potencial de inovação comercial e social da investigação financiada pelo ERC e, por isso, estão disponíveis apenas para Investigadores Principais cujas propostas se baseiem substancialmente na sua investigação financiada pelo ERC.
Âmbito:
Valor das ERC Proof of Concept Grants: A contribuição financeira será atribuída como uma verba única de EUR 150 000 por um período de dezoito meses. Extensões da duração dos projetos de Proof of concept podem ser concedidas apenas excecionalmente.
A verba única cobrirá os custos diretos e indiretos elegíveis dos beneficiários para o projeto: se o projeto for implementado corretamente, os montantes serão pagos independentemente dos custos efetivamente incorridos. A verba única foi concebida para cobrir os custos de pessoal dos beneficiários, custos de subcontratação, custos de compra, outras categorias de custos e custos indiretos.
Perfil do Investigador Principal Elegível para a ERC Proof of Concept
A ERC Proof of Concept Grant está aberta a Investigadores Principais cuja principal bolsa de investigação de fronteira do ERC esteja em curso, ou Investigadores Principais cuja principal bolsa de investigação de fronteira do ERC termine em ou após 1 de janeiro de 2025. Para mais informações, consulte o ERC Work Programme 2026.
Condições gerais
1. Condições de Admissibilidade e Elegibilidade
As condições específicas para as bolsas ERC estão descritas no ERC Work Programme 2026 sob o título “Admissibility, Eligibility, and Resubmission Restrictions” e nas ERC Rules for Submission and Evaluation. Uma visão geral é fornecida abaixo:
Investigador Principal Elegível:
A chamada ERC Proof of Concept Grant 2026 está aberta a Investigadores Principais cuja principal bolsa de investigação de fronteira do ERC esteja em curso, ou Investigadores Principais cuja principal bolsa de investigação de fronteira do ERC termine em ou após 1 de janeiro de 2025, sujeito às restrições previstas no Anexo 3 deste ERC Work Programme 2026.
Restrição de Reenvio: Os Investigadores Principais podem submeter APENAS UMA proposta sob esta chamada Work Programme Proof of Concept 2026. Se um candidato também submeter uma proposta na próxima data de corte dentro do mesmo ano, apenas a primeira proposta admissível e elegível será considerada.
Um Investigador Principal cuja proposta tenha sido rejeitada por motivos de violação da integridade da investigação nas chamadas de propostas sob os Work Programmes 2024 ou 2025 não poderá submeter uma proposta para a chamada ERC-2026-PoC.
Os Investigadores Principais de Synergy Grant são elegíveis para se candidatarem à chamada Proof of Concept apenas com o consentimento por escrito de todos os Investigadores Principais no mesmo projeto de Synergy Grant. Os Investigadores Principais no mesmo projeto de Synergy Grant podem submeter uma candidatura de Proof of Concept cada um sob este Work Programme.
Instituição de Acolhimento Elegível:
A instituição de acolhimento (Entidade Jurídica do Candidato) deve contratar o Investigador Principal por pelo menos a duração do projeto de Proof of Concept, conforme definido no acordo de concessão, e deve estar estabelecida num Estado-Membro ou num País Associado como uma entidade jurídica criada ao abrigo da lei nacional aplicável (consulte também "Eligible countries" abaixo).
Qualquer tipo de entidade jurídica, pública ou privada, incluindo uma universidade, uma organização de investigação ou uma empresa, pode acolher um Investigador Principal e a sua equipa.
Para participar em ações de investigação de fronteira do ERC, a Instituição de Acolhimento deve estar estabelecida num Estado-Membro da UE ou num País Associado como uma entidade jurídica criada ao abrigo da lei nacional, ou pode ser uma organização de investigação europeia internacional (como a European Organization for Nuclear Research (CERN), e o European Molecular Biology Laboratory (EMBL), etc.), ou qualquer outra entidade criada ao abrigo do direito da UE.
As organizações internacionais com sede num Estado-Membro da UE ou num País Associado serão consideradas estabelecidas nesse Estado-Membro ou País Associado.
Caixa de correio dos candidatos ERC PoC: erc-poc-applicants@ec.europa.eu
O Online Manual é o seu guia sobre os procedimentos, desde a submissão da proposta até à gestão da sua bolsa.
O Horizon Europe Programme Guide contém as orientações detalhadas sobre a estrutura, orçamento e prioridades políticas do Horizon Europe.
Funding & Tenders Portal FAQ – encontre as respostas às perguntas mais frequentes sobre a submissão de propostas, avaliação e gestão de bolsas.
Research Enquiry Service – faça perguntas sobre qualquer aspeto da investigação europeia em geral e dos Programas de Enquadramento de Investigação da UE em particular.
National Contact Points (NCPs) – obtenha orientação, informações práticas e assistência sobre a participação no Horizon Europe. Existem também NCPs em muitos países não pertencentes à UE e não associados ("terceiros países").
Enterprise Europe Network – contacte o seu contacto nacional da EEN para aconselhamento a empresas com foco especial nas PME. O apoio inclui orientação sobre o financiamento da investigação da UE.
IT Helpdesk – contacte o helpdesk de TI do Funding & Tenders Portal para questões como senhas esquecidas, direitos de acesso e funções, aspetos técnicos da submissão de propostas, etc.
O European IPR Helpdesk ajuda-o em questões de propriedade intelectual.
CEN-CENELEC Research Helpdesk e ETSI Research Helpdesk – as Organizações Europeias de Normalização aconselham sobre como abordar a normalização na sua proposta de projeto.
The European Charter for Researchers and the Code of Conduct for their recruitment – consulte os princípios e requisitos gerais que especificam os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, empregadores e financiadores de investigadores.
Partner Search ajuda-o a encontrar uma organização parceira para a sua proposta.