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€ 2.000.000
9/3/2027
2/9/2027
Horizonte Europa
Teste de Solo Integrado da Missão Piloto ISOS4I e consolidação de soluções USI compatíveis com o espaço
Resultado Esperado:
O objetivo estratégico deste tópico é desenvolver capacidades para 'Atuar no Espaço' através da demonstração em órbita de uma missão piloto até 2030 relacionada com o ISOS. A missão piloto ISOS prevista deverá fornecer os componentes semente necessários para uma futura infraestrutura de serviços, disponível para o ecossistema espacial europeu (incluindo os ativos da UE), impulsionando a geração de uma nova economia espacial, proporcionando uma demonstração de tecnologia em órbita aprimorada e maximizando a não-dependência tecnológica da UE.
Esta missão piloto contribuirá largamente para garantir a liberdade de ação da UE no espaço, aumentar a resiliência e proteção dos ativos da UE no espaço e fomentar o desenvolvimento da nova economia espacial. Prevê-se um conceito de missão pioneiro e inovador, único em comparação com outras iniciativas entre todas as nações com capacidade espacial. A missão basear-se-á em I&D anterior com um conceito de missão operacional, focando-se na aplicação e demonstração de serviços, com uma visão concreta para uso comercial e governamental. O conceito detalhado da missão foi derivado em estreita coordenação com os Estados-Membros da UE e países do EEE através de um Grupo Consultivo de Missão Piloto (PMAG) dedicado.
Este tópico aborda a validação dos componentes da missão ISOS4I desenvolvidos num teste de solo integrado. A configuração integrará todos os componentes da missão num ambiente de teste adequado, incluindo a simulação e controlo necessários dos modelos de engenharia/qualificação. Além disso, o tópico abordará a qualificação e verificação da(s) solução(ões) de Interface de Serviço Universal (USI) identificada(s) através do trabalho de consolidação realizado na CSA[1]. Além disso, a atividade deverá apoiar atividades de divulgação pública para a missão piloto ISOS4I.
Espera-se que os resultados do projeto contribuam para os seguintes resultados, em estreita e contínua coordenação com os serviços da Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE através do Grupo de Peritos ISOS[2]:
Este tópico contribuirá, a médio e longo prazo, para desenvolver, implementar serviços espaciais globais e contribuir para fomentar a competitividade do setor espacial europeu, conforme declarado no impacto esperado deste destino.
Âmbito:
Para abordar os resultados esperados acima, as seguintes ações de I&D devem ser abordadas no mais curto espaço de tempo possível, tendo em conta o anexo técnico fornecido[3]:
O limite de páginas da candidatura é de 45 páginas.
descrito no Anexo B dos Anexos Gerais do Programa de Trabalho.
Vários países não pertencentes à UE/não associados que não são automaticamente elegíveis para financiamento fizeram provisões específicas para disponibilizar financiamento para os seus participantes em projetos do Horizonte Europa. Consulte as informações no Guia do Programa Horizonte Europa.
Aplicam-se os seguintes critérios de elegibilidade adicionais: os beneficiários devem incluir os beneficiários da Ação de Coordenação e Apoio da Missão Piloto ISOS, atribuída no âmbito de Outras ações não sujeitas a convites à apresentação de propostas, do Programa de Trabalho do Horizonte Europa Cluster 4 de 2025, conforme exigido pela natureza e objetivos do tópico.
Se os projetos utilizarem observação da Terra baseada em satélite, posicionamento, navegação e/ou dados e serviços de tempo relacionados, os beneficiários devem utilizar Copernicus e/ou Galileo/EGNOS (outros dados e serviços podem ser adicionalmente utilizados).
A fim de alcançar os resultados esperados e salvaguardar os ativos estratégicos, interesses, autonomia ou segurança da União, a participação é limitada a entidades jurídicas estabelecidas nos Estados-Membros, Noruega e Islândia. As propostas que incluam entidades estabelecidas em países fora do âmbito especificado no convite/tópico/ação serão inelegíveis.
Pelas razões devidamente justificadas e excecionais enumeradas no parágrafo anterior, a fim de garantir a proteção dos interesses estratégicos da União e dos seus Estados-Membros, as entidades estabelecidas num país elegível acima listado, mas que são direta ou indiretamente controladas por um país não elegível ou por uma entidade de um país não elegível, não podem participar na ação, a menos que possa ser demonstrado, por meio de garantias avaliadas positivamente pelo seu país de estabelecimento elegível, que a sua participação na ação não teria um impacto negativo nos ativos estratégicos, interesses, autonomia ou segurança da União. As entidades avaliadas como fornecedores de alto risco de equipamentos de comunicação de rede móvel na aceção de 'restrições para a proteção das redes de comunicação europeias' (ou entidades total ou parcialmente detidas ou controladas por um fornecedor de alto risco) não podem apresentar garantias.[[As garantias devem, em particular, fundamentar que, para efeitos da ação, existem medidas para garantir que: a) o controlo sobre a entidade jurídica candidata não é exercido de forma a restringir ou limitar a sua capacidade de realizar a ação e de entregar resultados, que impõe restrições relativas à sua infraestrutura…
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