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🏛 AIDES_TERRITOIRES · 📍 FR
Não especificada
15 de abril de 2020
Não especificada
Urbanismo / habitação / planeamento / Habitação e moradia
A subvenção estatal é de 70% da despesa total sem impostos, limitada a um teto subsidiável de € 15.245 por vaga de residência móvel. Este valor é no máximo de € 10.671,50 por vaga.
O decreto nº 2019-1478 relativo às áreas permanentes de acolhimento e aos terrenos familiares alugados prevê a adequação dos terrenos familiares alugados em serviço na data de publicação deste último no prazo de 5 anos. É por isso que, excepcionalmente, durante este período, você poderá subsidiar a sala destinada à estadia para que ela seja construída. O valor da subvenção é de no máximo € 3.500 por vaga.