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🏛 EU_PORTAL · 📍 EU
€ 500.000
17/6/2026
16/2/2027
Fundo Europeu de Defesa
Sistemas de defesa aérea e antimísseis
Impacto Esperado:
Os resultados das atividades devem contribuir para apoiar a aquisição comum, levando ao reforço da cooperação entre os Estados-Membros e países associados, bem como a uma maior interoperabilidade. Além disso, devem contribuir para o desenvolvimento e reforço das capacidades de defesa aérea e antimísseis dos participantes.
Objetivo:
Este tópico visa ações de apoio à aquisição comum de defesa aérea e antimísseis integrada e multicamadas, ou partes dela, incluindo sensores (por exemplo, radares), efetores cinéticos ou não cinéticos, comando e controlo, que proteja contra todo o espectro de ameaças aéreas (mísseis de cruzeiro, mísseis balísticos e hipersónicos, aeronaves e UAS) de médio a longo alcance, alta e terminal alta altitude, incluindo intercetores endoatmosféricos. Este tópico não abrange sistemas de defesa aérea de muito curto a curto alcance contra UAS de baixa altitude (coberto pelo tópico de chamada EDIP-P-2026-FNLC-CPA-CDS).
Âmbito:
As ações de aquisição comum no âmbito deste tópico devem consistir em atividades relacionadas com a cooperação de entidades jurídicas na aquisição de sistemas de defesa aérea e antimísseis, ou partes deles, em qualquer ponto do ciclo de vida de tais produtos de defesa, incluindo para o propósito de estabelecer, gerir e manter reservas de prontidão industrial de defesa.
Para alcançar o impacto esperado, o valor estimado de uma aquisição comum proposta para ações no âmbito deste tópico deve ser de pelo menos EUR 80 000 000, visando adquirir em comum produtos de defesa para preencher as lacunas de capacidade e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e países associados. A aquisição deve basear-se num acordo vinculativo a ser assinado pelos Estados-Membros e países associados participantes com um agente de aquisição nomeado por esses Estados-Membros e países associados. Tal agente de aquisição pode ser autoridades contratantes dos Estados-Membros ou países associados, a Agência Europeia de Defesa (EDA), uma Estrutura para o Programa Europeu de Armamento (SEAP) ou outra organização internacional, incluindo a Organização para a Cooperação Conjunta em Armamento (OCCAR) ou a Agência de Apoio e Aquisição da NATO (como OCCAR ou NSPA). A cooperação deve ser recém-criada no contexto da candidatura ao tópico da chamada ou baseada num quadro existente, desde que as atividades no âmbito desse quadro de cooperação não tenham começado antes de 5 de março de 2024 e não tenham sido concluídas antes da assinatura do acordo de subvenção. As ações elegíveis são a aquisição comum de sistemas, partes deles ou variantes dos mesmos. A aquisição comum pode ser organizada como um contrato-quadro.
As ações devem ser concluídas o mais tardar até 31 de dezembro de 2033.
descrito na secção 5 do documento da chamada.
Limites de páginas da proposta e layout: descritos na Parte B do Formulário de Candidatura disponível no Sistema de Submissão.
descrito na secção 6 do documento da chamada.
descrito na secção 6 do documento da chamada.
descrito na secção 7 do documento da chamada.
descrito na secção 8 do documento da chamada e no Manual Online.
descrito na secção 9 do documento da chamada.
descrito na secção 4 do documento da chamada.
descrito na secção 10 do documento da chamada.
Para obter ajuda relacionada com esta chamada, contacte DEFIS-EDIP-PROPOSALS@ec.europa.eu
Recursos e documentos úteis, como orientações e tutoriais em vídeo sobre o conteúdo da chamada e preparação de propostas
Portal de Financiamento e Concursos FAQ – Submissão de propostas.
Helpdesk de TI – Contacte o helpdesk de TI para questões como palavras-passe esquecidas, direitos de acesso e funções, aspetos técnicos da submissão de propostas, etc.
Manual Online – Guia online passo a passo através dos processos do Portal, desde a preparação e avaliação da proposta até à elaboração de relatórios sobre o seu projeto em curso. Válido para todos os programas 2021-2027.