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🏛 EU_PORTAL · 📍 EU
€ 500.000
17/6/2026
16/2/2027
Fundo Europeu de Defesa
Plataformas e sistemas terrestres e navais
Impacto Esperado:
Os resultados das atividades devem contribuir para apoiar a aquisição comum, levando ao fortalecimento da cooperação entre os Estados-Membros e países associados, bem como a uma maior interoperabilidade. Além disso, devem contribuir para o desenvolvimento e a aquisição de plataformas e subsistemas comuns.
Objetivo:
Este tópico visa apoiar a aquisição comum de uma vasta gama de capacidades ou sistemas de plataformas terrestres e navais ou partes destas, incluindo, mas não se limitando a, sistemas de artilharia, plataformas de (contra)-mobilidade, tanques ou outros veículos blindados, veículos de apoio, plataformas de combate, sistemas de soldado, plataformas navais de superfície e subaquáticas ou os seus subsistemas.
Âmbito:
As ações de aquisição comum no âmbito deste tópico devem consistir em atividades relacionadas com a cooperação de entidades jurídicas na aquisição de plataformas e sistemas terrestres e navais, em qualquer ponto do ciclo de vida de tais produtos de defesa, incluindo para o estabelecimento, gestão e manutenção de reservas de prontidão industrial de defesa.
Para alcançar o impacto esperado, o valor estimado de uma aquisição comum proposta para ações no âmbito deste tópico deve ser de pelo menos EUR 80 000 000, visando adquirir em comum produtos de defesa para preencher lacunas de capacidade e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e países associados. A aquisição deve basear-se num acordo vinculativo a ser assinado pelos Estados-Membros e países associados participantes com um agente de aquisição nomeado por esses Estados-Membros e países associados. Tal agente de aquisição pode ser autoridades contratantes de Estados-Membros ou países associados, a Agência Europeia de Defesa (EDA), uma Estrutura para o Programa Europeu de Armamento (SEAP) ou outra organização internacional, incluindo a Organização para a Cooperação Conjunta em Armamento (OCCAR) ou a Agência de Apoio e Aquisição da NATO (NSPA). A cooperação deve ser recém-criada no contexto da candidatura ao tópico do convite ou baseada num quadro existente, desde que as atividades no âmbito desse quadro de cooperação não tenham começado antes de 5 de março de 2024 e não tenham sido concluídas antes da assinatura do acordo de subvenção. As ações elegíveis são a aquisição comum de sistemas ou variantes de sistemas. A aquisição comum pode ser organizada como um contrato-quadro.
As ações devem ser concluídas o mais tardar até 31 de dezembro de 2033.
descrito na secção 5 do documento do convite.
Limites de páginas da proposta e layout: descritos na Parte B do Formulário de Candidatura disponível no Sistema de Submissão.
descrito na secção 6 do documento do convite.
descrito na secção 6 do documento do convite.
descrito na secção 7 do documento do convite.
descrito na secção 8 do documento do convite e no Manual Online.
descrito na secção 9 do documento do convite.
descrito na secção 4 do documento do convite.
descrito na secção 10 do documento do convite.
Para ajuda relacionada com este convite, por favor contacte DEFIS-EDIP-PROPOSALS@ec.europa.eu
Recursos e documentos úteis, tais como orientações e tutoriais em vídeo sobre o conteúdo do convite e preparação de propostas
Portal de Financiamento e Concursos FAQ – Submissão de propostas.
Helpdesk de TI – Contacte o helpdesk de TI para questões como palavras-passe esquecidas, direitos de acesso e funções, aspetos técnicos da submissão de propostas, etc.
Manual Online – Guia online passo a passo através dos processos do Portal, desde a preparação e avaliação de propostas até à elaboração de relatórios sobre o seu projeto em curso. Válido para todos os programas 2021-2027.